Em 2011, também se torna realidade, um grande sonho do Doutor Risadinha, o Instituto do Riso , Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, com o objetivo inicial de inserir o Riso nas Organizações, através do projeto InseRIR, a começar pelas Escolas Públicas, tornando os alunos, professores e pais, conscientes dos benefícios físicos que ele nos proporciona tanto fisicamente, como no processo educacional.
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Conheça ao lado, parte da minha Palestra no 18° Congresso Internacional de Educação (EDUCADOR/EDUCAR) realizada no Centro de Exposição Imigrantes/SP para apresentação do Projeto InseRIR - inserindo o Riso nas Escolas.
Incentivo Fiscal: Pelo fato do Instituto do Riso ser uma OSCIP, o valor de Patrocínio pode ser 100% dedutível da base de cálculo do IR, para empresas com lucro operacional real, o que gera um retorno de aproximadamente 35% do valor, ao final da operação, conforme tabela abaixo.
Incentivos Fiscais à captação de recursos - dedutibilidade das doações
Além de limitar as doações efetuadas a instituições de ensino e pesquisa, a Lei nº 9.249/95 também restringiu a dedutibilidade das doações a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados das pessoas jurídicas doadoras, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, a 2,0% (dois por cento) do lucro operacional, tanto para fins de IRPJ como para a CSLL. Posteriormente, a MP nº 2.113-30, de 26 de abril de 2001, cuja edição atual é a nº 2.158-35(6), de 24 de agosto de 2001, alterou a Lei nº 9.249/95, determinando que também poderão ser deduzidas as doações feitas às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), qualificadas segundo as normas estabelecidas na Lei nº 9.790/99.
Para que a pessoa jurídica doadora possa se beneficiar da dedutibilidade da doação, devem ser observados os seguintes requisitos:
As doações, quando em dinheiro, serão feitas mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária;
A pessoa jurídica doadora manterá em arquivo, a disposição da fiscalização, declaração, segundo modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal, fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento; a entidade civil beneficiária deverá ser reconhecida de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União ou ser qualificada como OSCIP, segundo as normas estabelecidas na Lei nº 9.790/99 e, ainda, ter essa condição de utilidade pública ou OSCIP renovada anualmente.
Observe o exemplo da pessoa jurídica que apurou lucro operacional de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais):
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Descrição
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Sem doação
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Com doação
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Economia Tributária
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Lucro Operacional
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2.000.000,00
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2.000.000,00
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Valor Máximo dedutível da Doação
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-
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40.000,00
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Lucro antes da CSLL e IRPJ
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2.000.000,00
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1.960.000,00
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(-) Contribuição Social
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180.000,00
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176.400,00
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3.600,00
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(-) Imposto de Renda
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300.000,00
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294.000,00
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6.000,00
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(-) Adicional
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176.000,00
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172.000,00
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4.000,00
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Total Carga Tributária
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656.000,00
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642.400,00
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Total de Retorno
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13.600,00
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Lucro Líquido
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1.344.000,00
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1.317.600,00
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Porcentagem de retorno financeiro = 34%
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Portanto, dos R$ 40.000,00 doados pela pessoa jurídica a uma entidade civil sem fins lucrativos (OSCIP), o custo efetivo da doação pela empresa é de R$ 26.400,00, pois a diferença (R$ 13.600,00) retornará na forma de economia fiscal.